Inscrições devem ser entregues às comissões organizadoras até o dia 24 de maio
As Comissões Organizadoras do processo de escolha de diretor e vice-diretor de escolas estaduais estarão recebendo as inscrições das chapas concorrentes até o dia 24 de maio. Elas deverão ser completas e compostas por um candidato ao cargo de diretor e por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme o quantitativo definido na Resolução SEE nº 4112/2019 de 8 de janeiro de 2019, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais.
Os candidatos deverão preencher o Requerimento de Inscrição de Chapa disponível no site www.escolhadiretor.mg.gov.br e entregá-lo à Comissão Organizadora, no horário de funcionamento da escola, acompanhado da documentação especificada no edital. O comprovante de inscrição de chapa será entregue pela Comissão Organizadora à chapa inscrita.
As chapas concorrentes devem apresentar, no ato da inscrição, um Plano de Gestão na perspectiva democrática, participativa e transparente, voltada aos resultados de aprendizagem dos alunos. Todos os diretores e seus vice-diretores assinarão um termo em que se comprometem a executar o planejamento proposto.
Critérios para participação
Para se candidatar ao cargo de diretor é necessário que o servidor interessado seja certificado. A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar conhecimentos pedagógicos, técnicos e as competências necessárias ao satisfatório desempenho no cargo de Diretor de Escola Estadual. Há dois processos de certificação vigentes, realizados em 2015 e 2018, totalizando 12.729 servidores certificados.
De acordo com a Resolução SEE nº 4.127/2019, podem se candidatar servidores efetivos ou designados, das carreiras de professor ou especialista em educação, que comprove tempo de exercício mínimo de dois anos na escola para a qual pretende se candidatar, entre outros critérios.
Do cargo de diretor e da função de vice-diretor
O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.
O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da Unidade de Ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e o disposto na legislação vigente do Quadro de Pessoal.