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 SERVIÇOS CAT:

Autorização Temporária para Lecionar (ATL);

Autorização Temporária para Dirigir (ATD);

Autorização Temporária para Secretariar (ATS);

Inclusão de Formação Escolar.

 

Contato:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel.: 33 3087-2159 - (Atendimento somente por E-mail)

 

Servidoras Responsáveis:

Kelly Cangussú

Marcília Pereira

  

Quem Poderá Requerer:

 

Autorização Temporária para Lecionar (ATL) Rede Estadual (Antigo CAT)

Candidato portador de habilitação (concluída), curso superior bacharelado, licenciatura ou tecnológico, que não é habilitado para o conteúdo que pretende lecionar;

Candidato portador de habilitação (em curso), curso superior  bacharelado, licenciatura ou  tecnológico;

 

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.920, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023    e  CLIQUE AQUI para acessar a EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024   "Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)."

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA REQUERER A ATL

 

Documentos Pessoais: Identidade, CPF, Título Eleitoral, Certificado Militar;

Diploma e ou Histórico Escolar da Graduação e Declaração de Conclusão;

Declaração de matrícula e frequência (atual) e ou Histórico Escolar (em curso);

Comprovante de Endereço.

 Certidão de Quitação Eleitoral (CLIQUE AQUI).

INSCRIÇÃO ON-LINE PARA ATL (CAT) REDE ESTADUAL:

CONSULTA DE VAGAS PARA CONVOCAÇÃO

Acesse http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

 

 Autorização Temporária para Lecionar (ATL), Autorização Temporária para Dirigir (ATD) e Autorização Temporária para Secretariar (ATS) (Instituições Municipais e Particulares)

 

As Instituições Municipais e Particulares deverão requerer a autorização para aqueles candidatos contratados que não possuem habilitação específica. LEGISLAÇÃO VIGENTE

RESOLUÇÃO CEE Nº 495, de 29 de novembro de 2023, publicada em 17 de fevereiro de 2024 "Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional de Ensino Médio e dá outras providências."

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino Teófilo Otoni

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