Orientações sobre as inscrições e classificação de candidatos para convocação para o exercício de função do Quadro de Magistério (Resolução SEE nº 4.475 de 06 de janeiro de 2021) e contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo (Resolução SEE nº 4.474 de 06 de janeiro de 2021).
Os candidatos a convocação para o exercício das funções do quadro de magistério deverão entrar no site www.convocacao.educacao.mg.gov.br. Aparecerá a tela abaixo com informações do passo a passo de como fazer as inscrições corretamente.
Os candidatos a contratação temporária para as funções do Quadro Administrativo (ATB,ASB) deverão entrar no site www.contratacao.educacao.mg.gov.br. Aparecerá a tela abaixo com informações do passo a passo de como fazer as inscrições corretamente.
Alguns esclarecimentos que julgamos importantes:
- Na 1ª etapa da inscrição que acontecerá no período do dia 07/01/2021 até às 17 horas do dia 18/01/2021, o candidato poderá fazer qualquer alteração na sua inscrição. Prevalecerá a última alteração salva.
- Na 2ª etapa da inscrição que acontecerá no período do dia 23/01/2021 até às 12 horas do dia 26/01/2021, o candidato poderá fazer alterações na inscrição, com exceção da localidade.
- Os candidatos que tiveram dúvidas com relação às inscrições, deverão fazer através dos e-mails : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Não há necessidade de emissão de contagem de tempo nesse primeiro momento. O sistema está atualizado com o tempo trabalhado até 30/06/2020. Caso o candidato não concorde com o tempo poderá alterar, nesse caso deverá apresentar contagem de tempo no momento da designação. Muita atenção com essa alteração do tempo.
- A escola não está impedida de emitir as contagem de tempo dos servidores que solicitaram através de requerimento. Nesse caso as contagens deverão ser emitidas com a observação "para fins de designação".
- A Lei 23 750 de 23/12/2020 (anexo) e Decreto 48 097 de 23/12/2020 (anexo) considerou como efetivo exercício do código 39 (ASB) e a greve que está sendo reposta agora até 31/01/2021. Lembrando que a contagem do tempo é contada até 30/06/2020.
- Declaração de conclusão de curso acompanhado de histórico tem validade somente até 390 dias após a colação de grau.
- O CAT se estiver na validade, não será necessário trocar em função da mudança da Resolução.
Anexos:
Resolução 4474-2021 - Administrativo
Resolução 4475-2021 - Magistério
Lei 23.750/2020 - Lei Contratação
Passo a passo Quadro administrativo
Passo a passo Quadro magistério
Ofício Circular SEE-SGP-GABINETE nº 01-2021