O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SCPMSO/SEPLAG, prorroga por mais 30 (trinta) dias, a contar de 19 de julho de 2024, o prazo para posse.