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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - SCPMSO/SEPLAG, prorrogou por mais 30 (trinta) dias, a contar de 14 de  janeiro de 2024, o prazo para posse.

 Ato de Prorrogação

 

 

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