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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni - Diretoria Educacional / Divisão de Atendimento Escolar

Processo SEI nº 1260.01.0031957/2022-52

 

 

EDITAL PRONATEC Nº 02/2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SRE Teófilo Otoni

 

PROCESSO SELETIVO DE RESERVA DE VAGAS DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS

 

PROCESSO SEI Nº 1260.01.0031957/2022-52

A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando o cadastramento de bolsistas em reserva de vagas para atuarem no apoio às atividades pedagógicas, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. 1 - O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), disciplinadas na Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, para atuação nos cursos FIC na escola ofertante, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
    2. 2 - Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência da habilitação/escolaridade e formação especializada previstas no Anexo II deste Edital.
    3. 3 - O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
      1. 3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição.
    4. 4 - Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
      1. 4.1 A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    5. 5 - A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
    6. 6 - No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
    7. 7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
    8. 8 - Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
    9. 9 -  Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
    10. 10 - A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado.
    11. 11- No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
    12. 12 - Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:

a) Anexo I – Municípios com probabilidade de vagas disponíveis;

b) Anexo II – Barema;

c) Anexo III – Modelo de recurso;

d) Anexo IV – Declarações;

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    1. 1 - O bolsista selecionado para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), de forma análoga à Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possuem as seguintes atribuições gerais:
    • Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes;
    • Trabalhar em colaboração com o professor e supervisor de curso para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
    • Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
    • Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
    • Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, sempre que convocados;
    • Participar da construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o supervisor de curso e com o professor;
    • Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante.
  1. 2 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
  • Apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum.
  1. 3 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Tradutor e Intérprete de Libras (TILS), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
  • Mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Língua Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.
  1. 4 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Guia Intérprete (GI), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
  • Mediar a comunicação do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola.
  1. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
    1. 1 - O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:

BOLSISTA

VALOR POR HORA

Professor

R$ 50,00

  1. 2 - As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
  2. 3 - O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
  3. 4 - O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
  4. 5 - O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
  1. DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
    1. 1 - A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada à carga horária semanal do curso conforme matriz curricular.
    2. 2 - O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
    3. 3 - O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
    4. 4 - A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
    5. 5 - O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
    6. 6 - A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
    7. 7 - O período de concessão da Bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses.
  2. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
  3. 1.1 - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 30/06/2022 a 06/07/2022, exclusivamente pelo link eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIxNJ1TBkeQFvd0MJ7pBXDgU__lAUZQHteZ8s9hxWYy-oYyg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
  4. 1.2 - Para realizar a inscrição é necessário:
  • estar logado em uma conta Google;
  • possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
  • possuir os requisitos necessários, conforme Anexo II;
  • possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo II;
  • preencher corretamente o formulário online, declarando todos os documentos solicitados;
  1. 2 - Todos os diplomas/certificados dos cursos superiores a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser autorizados e/ou reconhecidos e oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
  2. 3 - Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
  3. 4 - A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
  4. 5 - Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
  5. 6 - Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
  1. Cometer falsidade ideológica com prova documental;
  2. Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
  3. Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
  4. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
  5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
  1. 7 - Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição por cargo descrito neste PSB. Sendo válida a última inscrição em cada cargo.
  2. 8 - A lista de classificação de cada cargo será única e sempre que houver demanda para contratação deverá ser ofertado ao candidato de melhor colocação que tiver disponibilidade.
  1. DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1 - O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIxNJ1TBkeQFvd0MJ7pBXDgU__lAUZQHteZ8s9hxWYy-oYyg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0   e da posterior apresentação da documentação original, conforme informado no ato da inscrição.
    2. 2 - Todos os candidatos classificados serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados conforme demanda avaliada em parceria com a equipe de Serviço de Apoio à Inclusão (SAI) da SRE e validação pela Coordenação Geral do Pronatec.
  2. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
    1. 1 - Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE/MG especificamente para esse fim.
    2. 2 - Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do Barema, Anexo II, pela Comissão de Seleção.
    3. 3 - Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
    4. 4 - A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
    5. 5 - Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
  1. maior idade;
  2. maior tempo de experiência profissional;
    1. 6 - Comissão de seleção da SRE responsável pela análise:
  • ANDRÉA LIMA GONÇALVES VIEIRA – MASP: 846.532-0
  • IVANO WAGNER RAMOS SANTOS – MASP: 1.057.658-5
  • EDNETH DOS SANTOS XAVIER – MASP: 1.168.217-6
  1.  DOS RESULTADOS
    1. 1 - Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
    2. 2 - Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
    3. 2.1 - Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação.
    4. 2.2 - A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/ mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
  2. DOS RECURSOS
    1. 1 - Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
    2. 1.1 - O recurso deverá ser enviado para o endereço:   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital.
    3. 2 - O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE:   https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/   e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico.
    4. 3 - A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
    5. 4 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
  1.  DO CRONOGRAMA

FASE

PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

30/06/2022

https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/

Inscrições

30/06/2022 a 06/07/2022

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIxNJ1TBkeQFvd0MJ7pBXDgU__lAUZQHteZ8s9hxWYy-oYyg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

Recurso do resultado de inscrições

07/07/2022 a 08/07/2022

https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/

Publicação do Resultado Preliminar

11/07/2022

https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/

Recurso sobre Resultado Preliminar

12/07/2022 a 13/07/2022

https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/

Publicação do Resultado Final

14/07/2022

https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/

 
  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1 - A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. 1 - A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
    2. 2 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
    3. 3 - Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 04/2022”.
    4. 4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
    5. 5 - O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
    6. 6 - A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
  1. - Houver a desistência expressa do bolsista;
  2. - Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
  3. - Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
  4. - O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
  5. - O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
  6. - Pelo fim da demanda por qualquer motivo.
    1. 7 - Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.

Teófilo Otoni, 15 de junho de 2022.

Eliomar da Silva Araújo

Superintendente Regional de Ensino

Nelson de Rezende Junior

Coordenador Geral do PRONATEC/MG

 

ANEXO I – MUNICÍPIOS COM PROBABILIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022

MUNICÍPIO

FUNÇÃO

VAGAS

HORÁRIO DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA (semanal)

PROFESSOR

NOVO ORIENTE DE MINAS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

PONTO DOS VOLANTES

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

NANUQUE

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Diurno/

Noturno

16 horas semanais

ITAIPÉ

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

 

 

 

 

MUNICÍPIO

FUNÇÃO

VAGAS

HORÁRIO DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA (semanal)

PROFESSOR

ATALÉIA

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

BERTÓPOLIS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

FRONTEIRA DOS VALES

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

CRISÓLITA

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

FREI GASPAR

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

MUNICÍPIO

FUNÇÃO

VAGAS

HORÁRIO DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA (semanal)

SERRA DOS AIMORÉS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

OURO VERDE DE MINAS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Noturno

16 horas semanais

TEÓFILO OTONI

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Diurno/

Noturno

16 horas semanais

ÁGUAS FORMOSAS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

 

- Tradutor e Intérprete de Libras,

 

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Diurno

16 horas semanais

CARLOS CHAGAS

- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;

- Tradutor e Intérprete de Libras,

- Guia Intérprete

Cadastro Reserva

Diurno

16 horas semanais

 

ANEXO II - BAREMA

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

Habilitação e escolaridade exigidas para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas funções de Tradutor e Intérprete de Libras, de Guia Intérprete, de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas.

QUADRO I

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 60 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior

Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

60 PONTOS

Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento

 

ou

 

Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento

 

- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

 

- Certificado do curso de formação pedagógica

 

55 PONTOS

Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento

Diploma registrado

50 PONTOS

 

Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento

 

Autorização Temporária para Lecionar

1ª prioridade

45 PONTOS

Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento

Autorização Temporária para Lecionar

2ª prioridade

40 PONTOS

Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento

Autorização Temporária para Lecionar

3ª prioridade

30 PONTOS

Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento

Autorização Temporária para Lecionar

4ª prioridade

20 PONTOS

Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Autorização Temporária para Lecionar

5ª prioridade

10 PONTOS

Item específico/somente para o candidato à função de Tradutor Intérprete de libras: Ter Ensino Médio Concluído

Autorização Temporária para lecionar

6ª prioridade

05 PONTOS

 

Para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, o candidato deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Licenciatura plena em Educação Especial

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

20 PONTOS

Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva

ou

Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Deficiência Múltipla e Surdocegueira, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida)

ou

Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdos da Educação Especial

 

- Certificado de pós-graduação

 

 

 

 

- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico escolar

 

15 PONTOS

01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas

 

Certificados dos cursos específicos

10 PONTOS

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional na função  em escolas pertencentes à SEE/MG.  (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)

Contagem de tempo

20 PONTOS

 

Para atuar na função de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, o candidato deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais

 

ou

 

Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais

 

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

20 PONTOS

Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille

 

Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

15 PONTOS

Técnico em Tradução e Interpretação da Libras, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa

 

Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar

 

Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto

10 PONTOS

Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS)

 

ou

 

Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa

Certificação do PROLIBRAS

ou

Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto

 

05 PONTOS

Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa, com resultado de autorização especial, sem restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa

 

Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial sem restrição

 

 

03 PONTOS

Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial, com restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa

Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial com restrição

 

 

01 PONTOS

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional na função  em escolas pertencentes à SEE/MG.  (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)

Contagem de tempo

20 PONTOS

 

 

Para atuar na função de GUIA INTÉRPRETE, o candidato deverá ser ouvinte, vidente e deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Licenciatura plena em Educação Especial

 

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar

20 PONTOS

Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille

 

Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar

15 PONTOS

Pós-graduação em Surdocegueira

 

Certificado de curso de pós-graduação

10 PONTOS

Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e

 

Curso de Libras de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e

 

Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 (cento e vinte) horas

Certificados dos cursos específicos

5 PONTOS

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

COMPROVANTE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional na função  em escolas pertencentes à SEE/MG.  (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)

Contagem de tempo

20 PONTOS

 

 

 

ANEXO IV - Modelo de Recurso

 

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022

Eu, _______________________________________________________, portador (a) do RG n.º_____________________, CPF n.º________________________ inscrito (a) para a função de _______________________________, apresento recurso junto à Comissão de Seleção contra o resultado do PSB Edital 05//2022 PRONATEC. Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

 

 

__________________________, MG _______de _______de 2022

 

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.

 

 

 

ANEXO V – DECLARAÇÕES

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022

 

NOME: _____________________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________

CARGO :  ___________________________________________________________________ 

Declaro não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.

 

___________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que o horário de exercício da função não conflita com horário de trabalho em outro cargo público municipal, estadual ou federal.

 

__________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que não fui demitido (a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.

 

_______________________________________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

Declaro não ser beneficiário de Bolsa-Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).

 

___________________________________________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

Local e Data: _______________________________________     DATA: _______/______/___________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliomar da Silva AraujoSuperintendente, em 30/06/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nelson de Rezende JúniorCoordenador, em 30/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48190211 e o código CRC 0E74C7EE.


 


Referência: Processo nº 1260.01.0031957/2022-52 SEI nº 48190211
 
 
 

 

 

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