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Todas as informações sobre as Medidas para Enfrentamento do COVID-19, publicadas pelo Estado de Minas Gerais, pertinentes aos gestores das instituições vinculadas à Secretaria Estadual de Educação estão listadas abaixo:

DECRETO NE Nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2020 (Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –  1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.);

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2020/SEE/SE, DE 13 DE MARÇO DE 2020 (A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG e a Secretaria de Estado de Saúde SES-MG, com o objetivo de sanar as dúvidas e orientar quanto a prevenção ao novo Coronavírus na escolas da Rede Estadual de Ensino, elaboraram uma cartilha para conscientização.);

CARTILHA CORONAVÍRUS (Orientações de prevenção ao novo coronavírus.);

DECRETO Nº 47.886, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.);

ORIENTAÇÕES DE SERVIÇO SEPLAG/SUGESP Nº 01/2020, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto n.o 47.727, de 2 de outubro de 2019, no Decreto NE no 113, de 12 de março de 2020, e no Decreto no 47.886, de 15 de março de 2020, orienta:);

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 2/2020/SEE/SE, DE 15 DE MARÇO DE 2020 (Considerando o decreto publicado neste domingo (15/3), pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e amplia as ações de prevenção e combate ao coronavírus em orgãos e entidades da administração estadual, informamos a V.Sas. que a Secretaria de Estado de Educação, como medida governamental, orienta às escolas da Rede Estadual de Ensino.)

DECRETO Nº 47.889, DE 16 DE MARÇO DE 2020 (Altera o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências.);

DELIBERAÇÃO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 No 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como
medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).);

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre a suspensão das atividades educacionais e dá outras providências.)

 

 

Superintendência Regional de Ensino Teófilo Otoni

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