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A Resolução SEE nº 4.495/2021, dispõe sobre as normas e procedimentos para ocupação das  vagas remanescentes, bem como o encaminhamento dos candidatos/alunos às escolas da Rede  Pública de Ensino.  

As inscrições dos candidatos /alunos às vagas remanescentes nas escolas públicas será realizada  no sitio eletrônico: www.cadastroescolar.mg.gov.br, no período 25/02 a 26/03/2021. Poderão se inscrever às vagas remanescentes: 

1 - Os candidatos/alunos que não se inscreveram no SUCEM, no período de 16/11/2020 a  16/12/2020; 

2 - Os alunos matriculados em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não  renovaram sua matrícula para 2021, assim como não realizaram sua inscrição no SUCEM; 

3 - Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada por não comprovarem os  requisitos determinantes - idade, residência, deficiência, ano de escolaridade - declarados em  sua inscrição; 

4- Os candidatos/alunos que não tiveram sua matrícula efetivada por não apresentarem a  documentação exigida para realização da matrícula; 

5 - Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por negativa do aceite de vaga; 6 - Os candidatos/alunos que não realizaram a sua matrícula por perda de prazo. 

ATENÇÃO

Não será permitida a inscrição, no SUCEM, dos alunos já matriculados nas escolas  públicas estaduais ou municipais

Salientamos que encaminhamento às vagas remanescentes será efetivado respeitando o critério  do zoneamento, com exceção nas localidades onde não houver saldo de vagas remanescentes  e dos candidatos/alunos com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial,  Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.

 

  

ATENÇÃO

- A escola de encaminhamento será indicada ao candidato/aluno no ato de sua  inscrição

- Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior  de idade, deverão comparecer na escola para a qual o aluno foi encaminhado, no prazo  de 2 (dois) dias, contados a partir do encaminhamento realizado pelo SUCEM,  portando a documentação prevista no artigo 15 da Resolução SEE nº 4.435, de 24 de 

outubro de 2020. 

- O não comparecimento dos pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de  idade na escola para a realização da matrícula no prazo estabelecido (dois dias), a vaga  retornará para o SUCEM e será disponibilizada novamente. 

- A matrícula será validada no ato de inserção dos dados no SIMADE, cabendo ao  Diretor da Escola garantir a sua inserção imediata no Sistema para que as vagas  preenchidas sejam deduzidas do saldo de vagas remanescentes no SUCEM

Orientamos as escolas: 

- A promover a divulgação do processo de inscrição para as vagas remanescentes junto à  comunidade escolar, bem como disponibilizarem computadores com acesso à internet aos  pais/responsáveis ou ao candidato/aluno maior de idade, que não têm acesso aos recursos  digitais, para realização das inscrições no SUCEM durante o período estabelecido. 

- Adotar todas as estratégias de segurança estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação  de Minas Gerais em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19. 

ATENÇÃO! 

- Algumas escolas estaduais atenderão turmas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e/ou  EMTI – Profissional em 2021.  

- Para realizar inscrição para vaga no EMTI o candidato/aluno deverá informar no campo  “Modalidade” a opção “Integral”.

 

 

Superintendência Regional de Ensino Teófilo Otoni

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Teófilo Otoni / MG

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