A Resolução SEE Nº 4.310/2020 Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Art. 3º - Para o desenvolvimento das atividades não presenciais previstas no art.2º, as Escolas Estaduais deverão ofertar aos estudantes um Plano de Estudo Tutorado (PET), organizado de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais e com o Plano de Curso de cada unidade de ensino.
- 1º O Plano de Estudos Tutorado (PET) consiste em um instrumento de aprendizagem que visa permitir ao estudante, mesmo fora da unidade escolar, resolver questões e atividades escolares programadas, de forma autoinstrucional ...
2º O Plano de Estudos Tutorado (PET) será disponibilizado a todos os estudantes matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, por meio de recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e, em casos excepcionais, será providenciada a impressão dos materiais e assegurado que sejam disponibilizados ao estudante.
Art. 6º - Cabe ao Gestor Escolar, de acordo com os meios de comunicação disponíveis, e em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino, estabelecer o modo de envio e recebimento das atividades aos estudantes e/ou responsáveis, a serem realizadas no período de suspensão das aulas presenciais, deliberado pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
§2º É responsabilidade da unidade escolar, de acordo com suas especificidades e em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino, garantir a entrega, a realização e a devolução dos Planos de Estudos Tutorados pelo estudante, bem como o registro do acompanhamento das atividades escolares realizadas pelo estudante, no formulário constante do ANEXO I.
Memorando –Circular n° 34/2020/SEE/SG-GABINETE
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020
Para os estudantes que não possuem acesso à internet, a escola deverá fazer a impressão do Plano de Estudos Tutorados (PET) e definir, com o apoio da Superintendência Regional de Ensino, a melhor forma de garantir que o material seja disponibilizado para todos os estudantes.
A entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso poderá ser realizada por meio dos serviços postais ou de outra forma colaborativa construída junto às associações rurais e comunitárias ou lideranças das comunidades (Associações, Sindicatos, Conselhos, Pastorais, Agentes Comunitários), desde que, obrigatoriamente, sejam acatadas as orientações das autoridades da área de saúde.
A mesma estratégia utilizada para entrega do Plano de Estudos Tutorados (PET) ao aluno poderá ser utilizada para retorno da atividade para correção do professor, conforme art. 12 da Resolução SEE Nº 4.310 de 17 de abril de 2020.
Poderá ser utilizado recurso da Caixa Escolar de manutenção e custeio, caso seja necessário, para a disponibilização do Plano de Estudos Tutorados (PET) impresso, via serviços postais.
Diante das Legislações vigentes supracitadas que regulamentam o Regime de Atividades Não Presenciais- REANP no Estado de Minas Gerais pontuamos que:
1.É dever da escola assegurar a impressão e a entrega dos PETs aos alunos que não tiverem condições de acesso de forma virtual.
2.Salientamos que os gestores escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais que contrariarem a Legislação serão responsabilizados administrativamente.
3.Pontuamos ainda que os gestores escolares deverão seguir rigorosamente os critérios preconizados pelo Comitê Extraordinário Covid-19 bem como orientações preventivas dos demais órgãos de saúde no enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente CORONAVÍRUS.
Equipe Gestora SRE –Teófilo Otoni