A SRE de Teófilo Otoni convoca os candidatos nomeados em 09/06/2022, para o cargo de Professor de Educação Básica Nível I - Grau A , referente ao Edital SEE N°07/2017, para comparecem à SRE para conferência de documentação conforme data e horários estabelecidos no cronograma:
Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni - Diretoria Educacional / Divisão de Atendimento Escolar
Processo SEI nº 1260.01.0031957/2022-52
EDITAL PRONATEC Nº 02/2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SRE Teófilo Otoni
PROCESSO SELETIVO DE RESERVA DE VAGAS DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS
PROCESSO SEI Nº 1260.01.0031957/2022-52
A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando o cadastramento de bolsistas em reserva de vagas para atuarem no apoio às atividades pedagógicas, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), disciplinadas na Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, para atuação nos cursos FIC na escola ofertante, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
2 - Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência da habilitação/escolaridade e formação especializada previstas no Anexo II deste Edital.
3 - O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição.
4 - Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
4.1 A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5 - A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
6 - No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
8 - Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
9 - Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
10 - A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado.
11- No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
12 - Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Municípios com probabilidade de vagas disponíveis;
b) Anexo II – Barema;
c) Anexo III – Modelo de recurso;
d) Anexo IV – Declarações;
DAS ATRIBUIÇÕES
1 - O bolsista selecionado para as funções de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) e Guia Intérprete (GI), de forma análoga à Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possuem as seguintes atribuições gerais:
Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes;
Trabalhar em colaboração com o professor e supervisor de curso para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, sempre que convocados;
Participar da construção do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o supervisor de curso e com o professor;
Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante.
2 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
Apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum.
3 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Tradutor e Intérprete de Libras (TILS), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
Mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Língua Oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.
4 - Adicionalmente, o bolsista selecionado para a função de Guia Intérprete (GI), conforme Resolução SEE nº 4.256, de 10 de janeiro de 2020, possui as seguintes atribuições específicas:
Mediar a comunicação do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola.
DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
1 - O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:
BOLSISTA
VALOR POR HORA
Professor
R$ 50,00
2 - As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
3 - O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
4 - O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
5 - O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
1 - A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada à carga horária semanal do curso conforme matriz curricular.
2 - O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
3 - O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
4 - A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
5 - O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
6 - A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
7 - O período de concessão da Bolsa será de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses.
DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
possuir os requisitos necessários, conforme Anexo II;
possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo II;
preencher corretamente o formulário online, declarando todos os documentos solicitados;
2 - Todos os diplomas/certificados dos cursos superiores a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser autorizados e/ou reconhecidos e oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
3 - Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
4 - A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
5 - Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
6 - Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
Cometer falsidade ideológica com prova documental;
Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
7 - Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição por cargo descrito neste PSB. Sendo válida a última inscrição em cada cargo.
8 - A lista de classificação de cada cargo será única e sempre que houver demanda para contratação deverá ser ofertado ao candidato de melhor colocação que tiver disponibilidade.
2 - Todos os candidatos classificados serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados conforme demanda avaliada em parceria com a equipe de Serviço de Apoio à Inclusão (SAI) da SRE e validação pela Coordenação Geral do Pronatec.
DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE/MG especificamente para esse fim.
2 - Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do Barema, Anexo II, pela Comissão de Seleção.
3 - Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
4 - A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5 - Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
maior idade;
maior tempo de experiência profissional;
6 - Comissão de seleção da SRE responsável pela análise:
ANDRÉA LIMA GONÇALVES VIEIRA – MASP: 846.532-0
IVANO WAGNER RAMOS SANTOS – MASP: 1.057.658-5
EDNETH DOS SANTOS XAVIER – MASP: 1.168.217-6
DOS RESULTADOS
1 - Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
2 - Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
2.1 - Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação.
2.2 - A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/ mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
DOS RECURSOS
1 - Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil.
1.1 - O recurso deverá ser enviado para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital.
2 - O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE: https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/ e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico.
3 - A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
4 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
1 - A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
2 - A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
3 - Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 04/2022”.
4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico https://sreteofilootoni.educacao.mg.gov.br/
5 - O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
6 - A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
- Houver a desistência expressa do bolsista;
- Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
- Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
- O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
- O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
- Pelo fim da demanda por qualquer motivo.
7 - Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.
Teófilo Otoni, 15 de junho de 2022.
Eliomar da Silva Araújo
Superintendente Regional de Ensino
Nelson de Rezende Junior
Coordenador Geral do PRONATEC/MG
ANEXO I – MUNICÍPIOS COM PROBABILIDADE DE VAGAS DISPONÍVEIS
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
VAGAS
HORÁRIO DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA (semanal)
PROFESSOR
NOVO ORIENTE DE MINAS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
PONTO DOS VOLANTES
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
NANUQUE
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Diurno/
Noturno
16 horas semanais
ITAIPÉ
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
VAGAS
HORÁRIO DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA (semanal)
PROFESSOR
ATALÉIA
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
BERTÓPOLIS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
FRONTEIRA DOS VALES
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
CRISÓLITA
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
FREI GASPAR
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
VAGAS
HORÁRIO DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA (semanal)
SERRA DOS AIMORÉS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
OURO VERDE DE MINAS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Noturno
16 horas semanais
TEÓFILO OTONI
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Diurno/
Noturno
16 horas semanais
ÁGUAS FORMOSAS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Diurno
16 horas semanais
CARLOS CHAGAS
- Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva;
- Tradutor e Intérprete de Libras,
- Guia Intérprete
Cadastro Reserva
Diurno
16 horas semanais
ANEXO II - BAREMA
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO ESPECIALIZADA, EXIGIDAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS
Habilitação e escolaridade exigidas para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas funções de Tradutor e Intérprete de Libras, de Guia Intérprete, de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas.
QUADRO I
HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 60 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
60 PONTOS
Licenciatura plena nas demais áreas do conhecimento
ou
Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento
- Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
- Certificado do curso de formação pedagógica
55 PONTOS
Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento
Diploma registrado
50 PONTOS
Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento
Autorização Temporária para Lecionar
1ª prioridade
45 PONTOS
Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento
Autorização Temporária para Lecionar
2ª prioridade
40 PONTOS
Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura em qualquer área do conhecimento
Autorização Temporária para Lecionar
3ª prioridade
30 PONTOS
Matrícula e frequência a partir do 3º período em curso de bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento
Autorização Temporária para Lecionar
4ª prioridade
20 PONTOS
Curso Normal em Nível Médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Autorização Temporária para Lecionar
5ª prioridade
10 PONTOS
Item específico/somente para o candidato à função de Tradutor Intérprete de libras: Ter Ensino Médio Concluído
Autorização Temporária para lecionar
6ª prioridade
05 PONTOS
Para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, o candidato deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)
Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
20 PONTOS
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva
ou
Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (da qual conste Deficiência Intelectual, Altas Habilidades, Superdotação, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Deficiência Múltipla e Surdocegueira, Deficiência Sensorial: Auditiva e Surdez, Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira e Deficiência Física e Mobilidade Reduzida)
ou
Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo histórico comprove, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdos da Educação Especial
- Certificado de pós-graduação
- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico escolar
15 PONTOS
01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas
Certificados dos cursos específicos
10 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(acumulável)
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)
Contagem de tempo
20 PONTOS
Para atuar na função de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS, o candidato deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)
Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais
ou
Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
20 PONTOS
Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille
Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
15 PONTOS
Técnico em Tradução e Interpretação da Libras, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
Diploma registrado ou declaração de conclusão do curso acompanhada do histórico escolar
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto
10 PONTOS
Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS)
ou
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, com resultado Apto realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
Certificação do PROLIBRAS
ou
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado Apto
05 PONTOS
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa, com resultado de autorização especial, sem restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial sem restrição
03 PONTOS
Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial, com restrição, realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa
Comprovante de Resultado de Avaliação emitido pelo CASMG, com resultado de autorização especial com restrição
01 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(acumulável)
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)
Contagem de tempo
20 PONTOS
Para atuar na função de GUIA INTÉRPRETE, o candidato deverá ser ouvinte, vidente e deverá comprovar a habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I deste Anexo, acrescidas da seguinte formação especializada, oferecida por instituição de ensino credenciada.
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)
Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar
20 PONTOS
Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Assistiva Libras e Braille
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar
15 PONTOS
Pós-graduação em Surdocegueira
Certificado de curso de pós-graduação
10 PONTOS
Curso em Surdocegueira de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e
Curso de Libras de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e
Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade e de Baixa Visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 (cento e vinte) horas
Certificados dos cursos específicos
5 PONTOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
COMPROVANTE
PONTUAÇÃO: MÁXIMA 20 PONTOS
(acumulável)
Experiência profissional na função em escolas pertencentes à SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 365 dias, máximo 20 pontos)
Contagem de tempo
20 PONTOS
ANEXO IV - Modelo de Recurso
Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 02/2022
Eu, _______________________________________________________, portador (a) do RG n.º_____________________, CPF n.º________________________ inscrito (a) para a função de _______________________________, apresento recurso junto à Comissão de Seleção contra o resultado do PSB Edital 05//2022 PRONATEC. Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:
1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.
Declaro que não fui demitido (a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.
Declaro não ser beneficiário de Bolsa-Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).
Local e Data: _______________________________________ DATA: _______/______/___________
Documento assinado eletronicamente por Eliomar da Silva Araujo, Superintendente, em 30/06/2022, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Nelson de Rezende Júnior, Coordenador, em 30/06/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Em consolidação à Lei 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, a SRE de Teófilo Otoni recebeu 8 profissionais na tarde do dia 13/06/2022.
Profissionais sendo recebidos no gabinete da SRE de Teófilo Otoni pelo Superintendente Eliomar da Silva Araújo e pela Diretora Educacional Brandali Alves da Silva.
Nos dias 4 e 5 de Maio de 2022 os analistas responsáveis pelo Ensino Médio de Tempo Integral estiveram na Escola Estadual Clotilde Onofri de Campos para Formação do Professor de Projeto de Vida, bem como do coordenador geral do EMTI.
O Superintendente Regional de Ensino Eliomar da Silva Araújo, levou suas palavras de ânimo à equipe, pois acredita que a Educação Integral assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora da escola.
O Superintendente Regional de Ensino Eliomar Silva Araújo, acompanhou, nesta segunda-feira (06/06), na Escola Indígena Izabel da Silva Maxakali, nos distritos de Itamunhec e Topázio, o levantamento das demandas para elaboração de planilhas de reforma dos imóveis, o que beneficiará alunos e professores da comunidade.
A Diretoria Educacional B através do SAI (Serviço de Apoio à Inclusão) realiza o Curso Básico de Libras para professores, especialistas e ATBs que atuam nas Escolas Estaduais da Regional.
O conteúdo do curso tem o objetivo de capacitar o usuário para a comunicação por meio do uso de Libras, a fim de promover cada vez mais a inclusão dos nossos alunos com deficiência auditiva, ampliando assim a autonomia de cada um.
A UFVJM (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri , juntamente com a Superintendência Regional de Ensino realizou nesta terça-feira (24-05-22) uma Live “Campanha SASI 2022” com o objetivo de apresentar aos alunos, professores e diretores do Ensino Médio das escolas estaduais o processo de avaliação seriada – SASI.
A DIRE A possui a sua frente a diretora educacional A Jaceline Mendes de Almeida com sua Equipe. Entre as atribuições da Diretoria Educacional, destaca-se o acompanhamento da realização do processo das avaliações sistêmicas no âmbito Estadual e Federal, sendo responsável pelas seguintes atividades: - Organizar e coordenar o processo das avaliações externas da SEE e MEC; - Capacitar gestores e Secretários Municipais de Educação quanto a operacionalização das avaliações externas nas unidades escolares.
Nossa SRE tem como missão, desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
O Ensino Médio Integral e profissionalizante, uma das importantes politicas públicas vigentes, em processo de expansão em toda rede Estadual de ensino de Minas Gerais, é realidade e oferece oportunidade de formação profissional em algumas de nossas escolas. Destacamos nessa postagem a divulgação da E.E. Ione Lewick Cunha Melo, muito bem representada pelo Gestor Abraão Scopel Ramos Filho, que juntamente com toda equipe da escola tem envidado esforços para a implantação efetiva desse nível de ensino, para engrandecer e elevar o nível da qualidade da educação ofertada para sua comunidade escolar e entorno.
Destacamos a seguir a E.E. Dr Ciro Maciel em Catuji, uma de nossas 154 escolas da Jurisdição que em 2021 obteve a liberação de recursos financeiros para investir na Manutenção de todas as dependências da unidade escolar que precisavam de cuidados, reparos e manutenção. O Diretor Anderson Pereira Alves efetuou todos os procedimentos necessários para obtenção do recurso e em seguida contratou e acompanhou a execução dos reparos
O candidato interessado em trabalhar como professor nos Cursos FIC "Assistente de Controle de Qualidade" e "Operador de Processor Químicos Industriais" acesse o Edital nº 001/2022 e faça a sua inscrição no link informado:
O Ensino Médio Integral, uma das importantes politicas públicas vigentes, em processo de expansão em toda rede Estadual de ensino de Minas Gerais, é realidade em algumas de nossas escolas. Destacamos nessa postagem a divulgação da E.E. Alberto Berreiros, muito bem representada pela Gestora Evans Aparecida dos Santos Peixinho,
Teve início em 07 de fevereiro de 2022, o ano letivo da rede estadual de ensino em todas as 153 unidades escolares e os 31 municípios que fazem parte da jurisdição da Superintendência Regional de Teófilo Otoni.
Os Inspetores escolares convocados através do Processo Online devem comparecer a SRE – Teófilo Otoni, na Diretoria de Pessoal (1ºAndar), no dia 14/02/2022 às 08:00h com toda documentação prevista no artigo 32 da Resolução SEE Nº4693/2022. Após conferência da documentação o exercício será imediato.
As escolas públicas e privadas deverão realizar a inscrição no site da 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP (www.obmep.org.br) exclusivamente durante o período de 07/02/2022 a 17/03/2022.
A 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais e federais, e escolas privadas, bem como, aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação, todos localizados no território brasileiro.
No Regulamento, anexo, os representantes das escolas vão encontrar todas as informações sobre condições, prazos, datas e regras previstas para participação na OBMEP.